Oi Meninas, hoje o assunto é um pouco mais complexo, porém necessário! Além de pensar em cada delícia de detalhe do seu casamento dos sonhos, é importante saber também sobre a realização do casamento civil.
Vocês já pensaram nisso?
Bom, conforme pesquisei, o casamento civil é um contrato entre o estado e o casal que tem o objetivo de constituir uma família. É celebrado na sala de audiência de forma pública, estando presentes o Juiz de Casamentos, o Escrevente Autorizado, os noivos e duas ou mais testemunhas (padrinhos).
Independentemente do regime de bens escolhido pelo casal, o casamento civil tem também impacto em outras áreas como a herança, obrigações e responsabilidades perante os filhos.
A primeira etapa do casamento civil é o “Pedido de Habilitação”, é quando os noivos vão até o cartório mais próximo para provar que estão aptos e desimpedidos para casar. Tendo isso provado, é marcada a data do evento civil.
Se, em um prazo de 15 dias, ninguém apresentar impedimento para o casamento, os noivos receberão a habilitação e estarão aptos para casar. Esta etapa deve acontecer pelo menos 30 dias antes da cerimônia.
Na data escolhida perante as testemunhas, e após ter ouvido dos próprios noivos a confirmação de que querem se casar por livre e espontânea vontade, o Juiz declarará efetuado o casamento civil. Em seguida, após a devida assinatura dos termos, os noivos recebem das mãos do juiz, a Certidão de Casamento que deverá ser entregue a autoridade religiosa antes da realização da cerimônia.
Documentos exigidos :
• Certidão de nascimento e identidade originais;
• Comprovante de residência original e atual;
• Duas testemunhas: As testemunhas devem ser maiores de idade. Se o casamento for realizado fora do cartório, serão necessárias quatro testemunhas ao invés de duas.
Taxas para o Registro Civil.
Na cidade de São Paulo o valor cobrado atualmente é de R$ 258,20.
Se o casal optar pela celebração do casamento fora do cartório, que seria o casamento Religioso com Efeito civil também é cobrado outra taxa, e este pode ser realizado em qualquer parte do Brasil, basta os noivos pedirem ao Cartório que deram entrada no casamento, a *Certidão de habilitação, que deverá ser encaminhada à Igreja que realizará a cerimônia.
Escolhendo o Tipo de União
Sei que essa parte é meio chata e algumas vezes incômoda para alguns que estão tão felizes em se casar. Porém é muito importante ter certeza da decisão. Pensar bem e realizá-la da melhor forma e em comum acordo.
Veja a característica de cada regime de comunhão de bens:
• Comunhão parcial de bens: é geralmente a mais usada. Nela, o que o cada um tinha quando solteiro continua sendo de cada um, o que for adquirido depois do casamento é de ambos. Se um dos dois receber uma herança ou doação, o bem não será dividido, a menos que tenha sido feita em nome do casal.
• Comunhão universal de bens: aqui, quando o bem foi adquirido não importa, nem quanto custou ou quem comprou, tudo pertence ao casal, em proporções iguais.
• Separação total de bens: com o novo Código Civil, caso ocorra o falecimento de um dos cônjuges, ou a separação, o outro receberá parte igual a dos filhos, não podendo sua cota ser inferior à quarta parte da herança.
Gente, sei que o assunto é meio tenso considerando os sonhos que todas temos em casar. Mas realmente é importante pensar sobre o civil também, certo?
Um beijo à todas.
Noivinha.